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Proteja sua família: como identificar aumentos indevidos no seu plano de saúde

  • Foto do escritor: AJusta
    AJusta
  • 29 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura


Para identificar o aumento indevido do valor do plano de saúde no Brasil, é essencial observar os seguintes elementos:


Tipos de planos de saúde



  • Planos coletivos (empresariais e por adesão): menos regulamentados pela ANS, especialmente em reajustes de preço e cancelamentos, conforme a Lei 9.656/98, que não menciona contratos coletivos.


Periodicidade e percentual dos reajustes


  • Planos individuais/familiares: a ANS divulga anualmente o percentual máximo de reajuste permitido. Para 2024, o limite é de 6,91%, válido de maio de 2024 a abril de 2025;


  • Planos coletivos: reajustes anuais devem ser justificados e seguir a variação de custos assistenciais, mas, por falta de parâmetros objetivos, a Justiça aplica, normalmente, os percentuais de outros tipos de Planos.


Reajuste por Faixa Etária


  • Deve estar previsto no contrato e seguir os limites da ANS;


  • Resolução Normativa (RN) nº 63 (2003): valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode exceder seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A variação entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a variação entre a primeira e a sétima faixas.


Contrato e Regulamento do Plano


  • Sempre verifique o contrato para entender os critérios de reajuste;


  • Planos antigos (pré-Lei nº 9.656/1998) podem ter regras diferentes.



Garantindo seus direitos e a restituição


Análise de documentos

  • Compare o aumento aplicado com os percentuais autorizados pela ANS;

  • Verifique o contrato do plano para entender os critérios de reajuste.


Reclamação na ANS

  • Registre reclamações pelo site da ANS, telefone 0800 701 9656 ou presencialmente em um dos 12 Núcleos de atendimento.


Procon e órgãos de defesa do consumidor

  • Registre queixa no Procon para mediação entre consumidor e operadora;

  • Procons estaduais e municipais oferecem assistência em casos de reajustes abusivos.


Ação judicial

  • Se as tentativas anteriores falharem, entre com ação judicial;

  • Pequenas causas (Juizado Especial Cível) para valores menores;

  • Para valores maiores ou casos complexos, contrate um advogado especializado.


Restituição dos valores pagos indevidamente

  • Se comprovado o aumento indevido, a operadora pode ser condenada a restituir os valores pagos a mais;

  • Solicite devolução em dobro do valor pago indevidamente conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único).


Documentação e provas

  • Guarde todos os documentos (contratos, boletos, correspondências, comprovantes de reclamações);

  • Provas são essenciais para embasar qualquer questionamento.



Tipos de reajustes e verificação


Reajuste anual

  • Ocorre de acordo com a variação médico-hospitalar, no mês de aniversário do contrato;

  • Planos individuais, familiares ou antigos adaptados à Lei dos Planos de Saúde dependem de autorização da ANS e são ajustados conforme os parâmetros da ANS;

  • Aos Planos coletivos, a Justiça autoriza a aplicação dos parâmetros da ANS para outros tipos de Planos, por falta de critérios objetivos;

  • Deve estar no boleto de pagamento, incluindo o percentual autorizado e o mês do próximo reajuste.


Reajuste por faixa etária

  • Aplicado conforme mudança de faixa etária;

  • Deve estar no contrato, com percentual razoável e cálculos bem fundamentados.


Reajuste por sinistralidade

  • Referente ao aumento do uso do plano pelo beneficiário;

  • Esse tipo de reajuste cumpre os requisitos da ANS.



Conclusão


Identificar um aumento indevido no valor do plano de saúde exige atenção aos detalhes do contrato e aos índices autorizados pela ANS. Utilize todos os recursos disponíveis, desde reclamações administrativas até ações judiciais, para garantir seus direitos e a restituição dos valores pagos indevidamente. Para uma avaliação detalhada, consulte um advogado especializado.


 
 
 

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