Proteja sua família: como identificar aumentos indevidos no seu plano de saúde
- AJusta

- 29 de jul. de 2024
- 3 min de leitura

Para identificar o aumento indevido do valor do plano de saúde no Brasil, é essencial observar os seguintes elementos:
Tipos de planos de saúde
Planos individuais/familiares: regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Planos coletivos (empresariais e por adesão): menos regulamentados pela ANS, especialmente em reajustes de preço e cancelamentos, conforme a Lei 9.656/98, que não menciona contratos coletivos.
Periodicidade e percentual dos reajustes
Planos individuais/familiares: a ANS divulga anualmente o percentual máximo de reajuste permitido. Para 2024, o limite é de 6,91%, válido de maio de 2024 a abril de 2025;
Planos coletivos: reajustes anuais devem ser justificados e seguir a variação de custos assistenciais, mas, por falta de parâmetros objetivos, a Justiça aplica, normalmente, os percentuais de outros tipos de Planos.
Reajuste por Faixa Etária
Deve estar previsto no contrato e seguir os limites da ANS;
Resolução Normativa (RN) nº 63 (2003): valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode exceder seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A variação entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a variação entre a primeira e a sétima faixas.
Contrato e Regulamento do Plano
Sempre verifique o contrato para entender os critérios de reajuste;
Planos antigos (pré-Lei nº 9.656/1998) podem ter regras diferentes.
Garantindo seus direitos e a restituição
Análise de documentos
Compare o aumento aplicado com os percentuais autorizados pela ANS;
Verifique o contrato do plano para entender os critérios de reajuste.
Reclamação na ANS
Registre reclamações pelo site da ANS, telefone 0800 701 9656 ou presencialmente em um dos 12 Núcleos de atendimento.
Procon e órgãos de defesa do consumidor
Registre queixa no Procon para mediação entre consumidor e operadora;
Procons estaduais e municipais oferecem assistência em casos de reajustes abusivos.
Ação judicial
Se as tentativas anteriores falharem, entre com ação judicial;
Pequenas causas (Juizado Especial Cível) para valores menores;
Para valores maiores ou casos complexos, contrate um advogado especializado.
Restituição dos valores pagos indevidamente
Se comprovado o aumento indevido, a operadora pode ser condenada a restituir os valores pagos a mais;
Solicite devolução em dobro do valor pago indevidamente conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único).
Documentação e provas
Guarde todos os documentos (contratos, boletos, correspondências, comprovantes de reclamações);
Provas são essenciais para embasar qualquer questionamento.
Tipos de reajustes e verificação
Reajuste anual
Ocorre de acordo com a variação médico-hospitalar, no mês de aniversário do contrato;
Planos individuais, familiares ou antigos adaptados à Lei dos Planos de Saúde dependem de autorização da ANS e são ajustados conforme os parâmetros da ANS;
Aos Planos coletivos, a Justiça autoriza a aplicação dos parâmetros da ANS para outros tipos de Planos, por falta de critérios objetivos;
Deve estar no boleto de pagamento, incluindo o percentual autorizado e o mês do próximo reajuste.
Reajuste por faixa etária
Aplicado conforme mudança de faixa etária;
Deve estar no contrato, com percentual razoável e cálculos bem fundamentados.
Reajuste por sinistralidade
Referente ao aumento do uso do plano pelo beneficiário;
Esse tipo de reajuste cumpre os requisitos da ANS.
Conclusão
Identificar um aumento indevido no valor do plano de saúde exige atenção aos detalhes do contrato e aos índices autorizados pela ANS. Utilize todos os recursos disponíveis, desde reclamações administrativas até ações judiciais, para garantir seus direitos e a restituição dos valores pagos indevidamente. Para uma avaliação detalhada, consulte um advogado especializado.



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