Proteja seu bolso: saiba como evitar aumentos abusivos nos planos de saúde e garanta seus direitos
- AJusta

- 15 de jul. de 2024
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Saúde como Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Segundo o artigo 196, esse direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Adicionalmente, o artigo 197 atribui ao poder público a responsabilidade pela regulamentação, fiscalização e controle dos serviços de saúde, podendo esses serem executados tanto diretamente quanto por terceiros, incluindo entidades privadas.
Planos de Saúde como Relação de Consumo
A Lei nº 9.656/98 disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde, definindo os serviços oferecidos e a forma de custeio. Os planos de saúde podem ser custeados integral ou parcialmente pelo consumidor, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador de serviço.
Conforme o artigo 35-C da referida lei, é obrigatória a cobertura em casos de emergência, urgência e planejamento familiar. Além disso, a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula contratual que estabelece carência para utilização dos serviços de assistência médica em situações de emergência ou urgência, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas.
Código de Defesa do Consumidor e Planos de Saúde
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica subsidiariamente aos contratos de planos de saúde, conforme o artigo 35-G da Lei nº 9.656/98. O CDC assegura diversos direitos ao consumidor, entre eles a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais (art. 6º, V), interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47), e a nulidade de cláusulas abusivas (art. 51).
Boa-Fé e Transparência
O CDC, no artigo 4º, estabelece a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, princípios fundamentais que regem a política nacional das relações de consumo. A transparência é outro princípio vital, sendo que os contratos devem ser redigidos de forma clara e compreensível (art. 46).
Direitos Básicos do Consumidor
Os direitos básicos do consumidor, delineados no artigo 6º do CDC, incluem a vida, saúde e segurança, além de informações adequadas sobre os produtos e serviços oferecidos. A acessibilidade para pessoas com deficiência e a liberdade de escolha também são garantias importantes.
Ações contra Aumentos Abusivos
Ao identificar aumentos indevidos nos planos de saúde, os consumidores devem buscar orientação especializada. A aplicação do CDC permite a contestação de reajustes abusivos, garantindo que o consumidor pague apenas o que é devido. A intervenção de um especialista pode ser crucial para interpretar as cláusulas contratuais e assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor.
Tutela de Urgência
Em situações de emergência, o Código de Processo Civil (CPC) permite a concessão de tutela de urgência para proteger o direito do consumidor. O artigo 300 do CPC prevê a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Conclusão
A legislação brasileira oferece um robusto arcabouço de proteção ao consumidor de planos de saúde. O CDC, em conjunto com a Constituição Federal e a Lei nº 9.656/98, assegura que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que aumentos abusivos sejam contestados. Assim, ao enfrentar reajustes indevidos, é essencial que o consumidor procure um especialista para garantir a defesa de seus direitos e evitar pagamentos excessivos.



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